A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Desde então, o Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.
A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos (exemplo "dados pessoais", "dados pessoais sensíveis"), estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.
- Quem deve se adequar à LGPD?
Tanto as empresas como os profissionais autônomos que utilizam dados pessoais em seu negócio devem iniciar um projeto de adequação à LGPD.
- O que são dados pessoais?
São informações de pessoas naturais vivas que, direta ou indiretamente, identificam um indivíduo.
A informação direta é aquela que permite a imediata individualização da pessoa.
A informação indireta é a que permite por meio da reunião de informações, chegar à identificação do sujeito.
Para facilitar o entendimento vejamos os exemplos:
Em outras palavras, a identificação indireta ocorre quando associamos informações, que isoladamente não conseguem identificar um indivíduo, para descobrimos a identidade de uma pessoa.
Desta forma, desde que a Lei entrou em vigor em agosto de 2020, toda empresa (e até mesmo trabalhadores autônomos) que precisam lidar com dados pessoais de seus clientes para executar suas atividades, ficam obrigados a observar os termos da Lei para tratamento adequado desses dados, sob pena de advertência ou multas que podem chegar até 50 milhões de reais por infração (Art. 52 parágrafo II):
“Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
II - Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;”
No entanto, a própria Lei prevê atenuadores de responsabilidade e dolo para o caso de incidentes que levem ao vazamento de dados pessoais, atrelados a adoção de medidas técnicas para adequação à LGPD, conforme descreve o Art. 50, em referência ao Art.6, parágrafos VII, VII e X:
“Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
Através do serviço de Implantação de medidas técnicas de adequação à LGPD, a YourTrust implementará os princípios acima mencionados nos termos da Lei, para a que a sua empresa esteja coberta quanto a adoção das medidas técnicas e administrativas requisitadas pela Lei.
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#medidas técnicas de adequação à LGPD
Para apoiar gestores de TI e DPO's a adotar medidas preventivas eficazes, a YourTrust preparou este Guia Prático com 10 itens que atendem ao que exige o artigo 6º no que refere aos princípios de:
Com a recente publicação da RESOLUÇÃO No 4/2023 da ANPD, que estabelece a dosimetria para as sanções administrativas previstas na LGPD, se torna ainda mais urgente a tomada de ações de adequação, e tão importante quanto o suporte jurídico necessário, são as ações técnicas preventivas que suportam os processos de proteção.
Itens tratados no serviço:
Através do serviço de Trusted Advisor, a YourTrust está pronta a auxiliar seus clientes a avaliar as medidas técnicas e processuais a implementar para atender aos requisitos da Lei, no escopo dos sistemas que processam dados pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros.
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